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Cães
em apartamento
Para quem mora em uma casa grande e espaçosa é muito simples ter um animal de estimação. Já para quem reside em apartamento e decide adquirir ou adotar um cão é necessário que tome alguns cuidados desde a escolha da raça ideal até mesmo a mudança de alguns hábitos, visando o bem estar do futuro companheiro.
Cães necessitam de espaço, companhia e exercícios físicos com regularidade, por isso é necessário que seu proprietário tenha em mente que terá algumas responsabilidades à sua frente.
Um apartamento não é o lugar ideal para um cão viver sua vida, porém ele poderá se adaptar desde que seu proprietário atente para os seguintes detalhes:
• Escolha raças de porte pequeno ou médio,
• Mesmo que o apartamento seja grande o suficiente, reserve 1 ou 2 horas do seu dia para levá-lo para se exercitar / passear. Isso fará com que seu cão fique mais calmo.
• Deixe sempre à disposição brinquedos e ossinhos para ele roer, evitando a tendência de que o cão destrua móveis ou objetos da casa.
• Não deixe o cão sozinho o dia todo em hipótese alguma. Caso não haja ninguém para ficar com o cão durante o dia todo é melhor não adquirir um animal de estimação. Cães requerem atenção e gostam de brincar. Tenha em mente que você deverá reservar alguns minutos do seu dia para isso.
• Lembre-se de que você tem vizinhos muito próximos e eles não tem obrigação de ouvir seu cão latir e chorar o tempo todo. Muitos cachorros que latem em excesso estão infelizes, pois os donos não seguem as regras anteriores.

O que diz a Lei sobre Cães em condomínios / edifícios:
A lei está a favor do proprietário. O decreto Federal 24.645 diz que todos os animais existentes no país devem ser tutelados pelo Estado e permanecer sob a sua proteção.
Os direitos e deveres dos condomínios dos edifícios de apartamentos estão regulamentados pelo Código Civil, naquilo em que não contrariarem a Constituição. Mesmo que a convenção do prédio proíba a presença de animais já há jurisprudência a respeito do assunto: "de todo exposto conclui-se que ainda a convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese não há violação do Código Civil e dos arts. 10,III e 19 da Lei de Condomínio, o animal pode ser mantido, mesmo sob protesto do síndico."
A Constituição Brasileira é bem clara no artigo 5 quando diz que cada cidadão tem o direito, no interior do seu lar, de proceder de acordo com os seus interesses, gostos e condições econômicas, podendo usar livremente o que lhe pertence. E o artigo 1 da Lei 4691 que rege os condomínios e as incorporações reforça o dito na Constituição.
Se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o morador possuidor do animal está exercendo o seu legítimo direito de propriedade.
Existe uma raça ideal para morar em apartamento?
Algumas raças exigem muito espaço e atenção constante do dono, outras nem tanto. O ideal é que a pessoa
que pensa em adquirir um cão, estude antes sobre o comportamento e temperamento da raça e analise se é possível mantê-la vivendo em um ambiente fechado.
Prefira sempre as raças menores e que latem pouco. Opte também por cães
que sejam cães de companhia.
Conheça algumas opções e clique na raça para saber mais:
• Bichon Frisé
• Bulldog Francês
• Chihuahua
• Daschund - Teckel
• Lhasa Apso
• Maltês
• Pequinês
• Poodle
• Pug
• Shih Tzu
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